Destinação de resíduos: Tudo que você precisa saber sobre o CADRI

Um dos maiores problemas ambientais que existem na atualidade é a grande quantidade de lixo produzida pela população mundial.

Verifica-se ainda que o problema não se limita apenas a produção do lixo, mas se estende a sua destinação, já que, na grande maioria das vezes, os indivíduos não dão a destinação correta ao resíduo e este, acaba sendo lançado no meio ambiente, permanecendo ali por dezenas de anos até se decomporem.

Mas, dentre os resíduos produzidos pela sociedade, o de maior preocupação dos ambientalistas é aquele gerado pela indústria, já que estes, quando lançados de maneira incorreta no meio ambiente, são os que tem maior probabilidade de contaminação do solo e da água.

No Brasil, apenas 13% dos resíduos industriais são reciclados, segundo dados publicados pelo Departamento de Resíduos Sólidos do Meio Ambiente. Esse é um número alarmante e que despertou a ação dos órgãos ambientais brasileiros, que passaram a publicar normas visando a melhoria desta realidade.

Exemplo disso foi a criação de um certificado de monitoração de resíduos pela CETESB, órgão ambiental que atua em todo o estado de São Paulo. Referido certificado recebeu o nome de CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental) e se trata de um documento indispensável para as empresas que são geradoras de resíduos.

No que consiste o CADRI?

O CADRI é um certificado exigido exclusivamente no território de São Paulo e expedido pela CETESB. É através do CADRI, que a CETESB controla e autoriza o destino final dos resíduos de interesse ambiental, bem como seu local de processamento, armazenamento e tratamento.

Assim, a CETESB consegue garantir que determinados resíduos sejam destinados de maneira correta a locais devidamente licenciados e autorizados, também pela CETESB.

Quais são os resíduos sujeitos ao CADRI

Conforme já mencionado, os resíduos que necessitam de CADRI são aqueles que despertam o interesse ambiental, em razão de sua nocividade ao ambiente e a sociedade.

Estes resíduos são divididos em dois grandes grupos, quais sejam:

a) Resíduos Classe I – conhecidos como perigosos, os resíduos integrantes desta classe possuem características como toxicidade, corrosividade, inflamabilidade, reatividade e patogenicidade. Exemplos: latas de tinta, panos contaminados com graxa, embalagens vazias de óleo lubrificante, filtros de óleo, EPIs contaminados etc.

b) Resíduos Classe II – São aqueles resíduos que não se enquadram na Classe I, porém possuem pelo menos uma dessas características: combustibilidade, biodegradabilidade ou solubilidade em água. Esta classe de resíduos subdivide-se em outras duas espécies: os inertes e não-inertes. Apenas os resíduos Classe II – não-inertes estão sujeitos ao CADRI. São aqueles que, apesar de oferecem baixa periculosidade ao meio, ainda assim apresentam algumas das características acima citadas quando em contato com certos meios. Exemplos: limalha de ferro, fibras de vidro, lodos provenientes da limpeza de caldeiras, pó de polimento, discos de corte, lixas, EPIs não-contaminados, entre outros. Quanto aos inertes, é importante consultar a CETESB antes de descarta-los, caso tenham alguma dúvida.

Quais os procedimentos e documentos necessários para a emissão do CADRI?

Para a emissão do CADRI, primeiramente a empresa precisa fazer um cadastro online no site oficial da CETESB. Neste cadastro, a empresa deverá informar seus dados cadastrais, os dados da pessoa interna responsável pelo CADRI e os dados da empresa que receberá o resíduo para seu devido tratamento, armazenamento e/ou destinação final.

Lembrando que esta empresa que receberá o resíduo precisa ser cadastrada na CETESB, e possuir um “número de cadastro”.

Nesta mesma oportunidade, a empresa terá que informar também o tipo de resíduos o qual o CADRI será aplicável.

No mais, além deste cadastro inicial, a empresa necessitará apresentar à CETESB os seguintes documentos:

  • Solicitação de CADRI devidamente assinada em 02 (duas) vias;
  • Comprovante de Pagamento do Boleto de Análise;
  • Carta de Anuência da empresa de Destino;
  • Cópia do Contrato Social (EPP, ME, MEI)
  • Declaração de ME, EPP, MEI
  • Procuração (se uma pessoa que não for o responsável legal estiver representando a empresa)
  • Autorização específica do órgão ambiental do estado de destino (se os resíduos estiverem sendo encaminhados para fora do estado de São Paulo).

Lembrando que esses documentos são exigidos para grandes empresas. No caso de Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI), os documentos são outros.

Portanto, desta observação conclui-se que, independente do tamanho de sua empresa, se há geração dos tipos de resíduos sujeitos ao CADRI, a emissão deste documento é obrigatória!

Por fim, importante destacar ainda que cada empresa receptora de resíduos exige um CADRI diferente. Porém um só CADRI pode constar a especificação de mais de um resíduo, a depender da capacidade da empresa receptora.

O CADRI e a ISO 14001

Se sua empresa se situa no estado de São Paulo e suas atividades geram os resíduos citados neste artigo, a emissão do CADRI é requisito obrigatório e indispensável para que seus negócios sigam o caminho para a certificação junto a ISO 14001.

A emissão deste documento é requisito imposto por um dos órgãos ambientais mais importantes do estado e seu cumprimento é fator indispensável para uma boa política ambiental dentro de uma empresa.

Conclusão

Uma má gestão dos resíduos produzidos por uma empresa pode causar poluições atmosféricas (os gases tóxicos eliminados pelas chaminés das indústrias são os grandes responsáveis pelo aquecimento global), poluição do solo e das águas (segundo a OMS, pelo menos 2 milhões de pessoas morrem, por ano, vítimas de ingestão de água contaminada) e também a poluição visual (a quantidade de lixos jogados pelas ruas das cidades degrada o ambiente urbano, que é o lar de milhões de pessoas).

Assim, a boa gestão desses resíduos causa bons impactos não só a própria empresa, mas também a toda sociedade. Solicitar a emissão do CADRI torna sua empresa ambientalmente responsável, além de livrá-la de penalidades que podem ser aplicadas pelo órgão ambiental competente.

Ficou conhecendo mais sobre o CADRI, mas ainda tem dúvidas sobre este documento de indispensável importância para seus negócios fluírem? Entre em contato conosco e conheça o AmbLegis, uma ferramenta de fácil manuseio, onde você encontra um banco de legislação completo, contendo leis aplicáveis ao seu negócio, além de uma equipe para lhe prestar suporte nos momentos em que surgem “aquela” dúvida sobre requisitos legais!

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Rafaela Feriani

Advogada, pós graduada em Auditoria e Perícia Ambiental. Atualmente é Supervisora do Setor Jurídico da empresa Ambplan, e é responsável por gerenciar a baixa e análise de legislações a serem inseridas no sistema AmbLegis, nas áreas de meio ambiente, saúde e segurança do trabalho, responsabilidade social, qualidade, dentre outras.

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