Serviço de controle de vetores e pragas – Qual a importância e quais os requisitos legais aplicáveis?

Há séculos, o homem e as pragas disputam espaço no ambiente urbano. Tanto isso é verdade que a história da humanidade é marcada por grandes epidemias que devassaram a população e mataram milhões de pessoas no mundo.

A maior e mais conhecidas delas levou o nome de “peste negra”, doença causada por uma bactéria transmitida por uma espécie de rato e que causou a morte de 75 a 200 milhões de pessoas nos continentes Europeu e Asiático nos anos de 1300 D.C.

Denominam-se pragas urbanas insetos e pequenos animais que se multiplicam de maneira desordenada nos ambientes urbanos e, que em razão de suas características biológicas, podem causar transtornos à população, como doenças e outros riscos à saúde humana.

Dentre as pragas mais conhecidos, podemos citar  baratas, ratos, formigas, escorpiões, morcegos, pombos, caramujos e mosquitos. Estes animais são denominados sinantrópicos, em razão de habitarem locais próximos dos homens.

São muitas as doenças transmitidas por essas pragas e, em razão disso, a legislação brasileira passou a se preocupar com essa questão, a fim de proteger a saúde pública através do controle da higiene dos estabelecimentos públicos e privados.

Dentro de uma empresa privada, o controle de pragas e vetores é visto como uma questão envolvendo a saúde do trabalhador e, por este motivo, será o tema desenvolvido nesse artigo.

Quais as vantagens de realizar o controle de pragas dentro da sua empresa?

Possuir um eficiente controle de pragas e vetores dentro de sua empresa significa zelo pela saúde de seus colaboradores. São inúmeras as doenças que podem ser transmitidas por estas pragas, como diarreia, dengue, febre amarela, leptospirose, hepatite, dentre outras.

E, além da saúde humana, a erradicação de pragas acaba por proteger o patrimônio da empresa, já que algumas delas possui características biológicas hábeis a depredar os bens móveis e a própria estrutura do local. Um exemplo clássico são os cupins que, se não forem exterminados, são capazes de comprometer a própria estrutura da empresa, colocando sua ocupação em risco.

Além do mais, caso se trate de empresa alimentícia, também haverá o problema envolvendo o risco de contaminação e destruição dos alimentos e dos utensílios utilizados na sua fabricação e/ou manipulação.

Por fim, é notório que a eventual infestação de pragas em sua empresa deixaria o ambiente sujo e desprovido de higiene. Esse é motivo que torna o controle de pragas indispensável na rotina de uma empresa que presa por sua imagem perante o mercado econômico e a sociedade.

Com qual frequência deve ser realizado o controle das pragas?

A resposta é: depende!

Se sua empresa for do ramo alimentício, a Anvisa determina que deve haver um plano de ação contínua que previna a proliferação, acesso ou a atração das pragas. Ademais, o órgão sanitário ainda exige que este controle seja efetuado por empresa especializada no ramo, coma periodicidade mínima mensal, ou a depender das recomendações feitas pela empresa dedetizadora (caso haja uma infestação de baratas, por exemplo, a frequência do controle deve ser maior).

Vale lembrar que caso sua empresa possua um restaurante em suas instalações, onde haja a manipulação e/ou o armazenamento de alimentos, a periodicidade mensal para a realização do controle de pragas se aplica ao local.

Nas empresas pertencentes aos demais ramos, recomenda-se que o controle seja exercido, no mínimo, a cada seis meses, a depender também das indicações realizadas pela empresa dedetizadora especializada.

Quais requisitos legais meu fornecedor de pragas e vetores deve atender?

Ao contratar uma empresa para exercer o controle de pragas em sua empresa, esteja atento e dê predileção a empresas que, além de possuírem qualidade e preço justo, também atendam, no mínimo, as principais legislações aplicáveis ao ramo.

Dentre as legislações aplicáveis, vale destacar a Resolução RDC nº 52, de 22 de outubro de 2009, publicada pela ANVISA, e dispõe sobre o funcionamento das empresas especializadas no controle de pragas e vetores. Dentre os principais pontos, esta Resolução exige o seguinte:

a) que a empresa esteja registrada junto ao órgão ambiental e sanitário municipal;

b) possua um responsável técnico devidamente habilitado para exercer a atividade, ou seja, este profissional deve estar registrado junto ao órgão de classe de sua profissão. A empresa também deve estar registrada junto a este órgão de classe;

c) A empresa deve ser instalada em prédio para seu uso exclusivo, sendo vedada a instalação em prédios coletivos;

d) O veículo que transporta os produtos utilizados na dedetização deve possuir compartimento isolado, a fim de separar os ocupantes do veículo e os produtos transportados;

e) A manipulação dos saneantes utilizados, bem como sua diluição e aplicação devem estar delimitados em um documento denominado POP, a abreviação de Procedimentos Operacionais Padronizados. Inclusive, deve constar também informações sobre como proceder em caso de acidentes com esses produtos químicos, tudo visando a saúde e segurança do trabalhador que manipula este produto, ou aqueles que ficarão expostos após sua aplicação;

d) As embalagens vazias dos produtos utilizados pela empresa dedetizadora devem ser descartadas conforme normas ambientais que dispõem sobre o assunto.

No mais, verifica-se que no âmbito estadual, também são encontradas legislações aplicáveis ao assunto. Um exemplo é a Lei 7806/17, publicada pelo Governo do Rio de Janeiro, e que estabelece diretrizes especiais para o funcionamento das empresas especializadas na prestação de serviços de controle de vetores e pragas urbanas no âmbito do estado.

Também vale citar a Portaria 09/00, publicada pela Centro de Vigilância Sanitária do estado de São Paulo, a qual se trata de norma técnica aplicável às empresas do ramo de controle de pragas.

Por fim, cabe destacar a vastidão de leis sobre o assunto publicadas nos municípios brasileiros, as quais tratam sobre assuntos diversos como a erradicação do mosquito da dengue, controle de pombos, campanhas contra doenças causadas por estas pragas, dentre outras.

Conclusão

O controle de vetores e pragas é elemento indispensável ao bom funcionamento de sua empresa e deve ser elemento constante na lista de prioridades de uma boa política de gestão de saúde e segurança do trabalho e ambiental.

Assim, contratar um fornecedor que esteja em conformidade com a legislação brasileira sobre o assunto garante a sua empresa patamares mais altos perante o mercado econômico, já que para certificação junto a organizações importantes, como a ISO, é indispensável que os fornecedores da empresa também estejam em conformidade legal.

Ficou curioso para saber quais as leis aplicáveis ao seu negócio existem no estado e município em que sua empresa está instalada? Conheça o AmbLegis e garanta que sua empresa esteja pronta para a certificação das principais organizações internacionais.

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Rafaela Feriani

Advogada, pós graduada em Auditoria e Perícia Ambiental. Atualmente é Supervisora do Setor Jurídico da empresa Ambplan, e é responsável por gerenciar a baixa e análise de legislações a serem inseridas no sistema AmbLegis, nas áreas de meio ambiente, saúde e segurança do trabalho, responsabilidade social, qualidade, dentre outras.

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