Ambiente climatizado artificialmente, o famoso ar condicionado: monitoramento e avaliação de qualidade

Em um país de clima predominantemente quente como o Brasil, é difícil ver por aí salas comerciais e empresas que não possuem sistema de climatização artificial instalado em suas dependências.

O famoso ar-condicionado faz parte da vida diária de milhões de trabalhadores brasileiros, e, por isso, sua instalação e manutenção tem sido alvo crescente de obrigações legais.

A qualidade do ar interior começou a ser alvo de estudos e fiscalização após a construção em massa dos chamados “edifícios selados”, ou seja, aqueles que, de tão fechados, não possuem ventilação natural suficiente, e por isso necessitam de climatização artificial.

Isso porque, com a diminuição da circulação de ar natural, as pessoas que passavam a maior parte de seu dia dentro dessas edificações, desenvolveram crises respiratórias, como rinite e alergia, bem como tosses frequentes e irritação ótica.

Além disso, o ambiente fechado promove a trocas gasosas entre os indivíduos que se encontram no local, o que facilita e aumenta também a troca de bactérias e outros seres microscópicos.

Assim o estudo e análise de ar do ambiente climatizado das empresas não é apenas uma obrigação legal, mas também indispensável para saúde dos trabalhadores e visitantes.

Segundo a lei, como deve ser realizada a manutenção do ar-condicionado?

A Lei Federal 13589, de 04 de janeiro de 2018, que “Dispõe sobre a manutenção de instalação e equipamentos de sistemas de climatização de ambientes” traz em seu artigo 1º a seguinte obrigação:

Todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC dos respectivos sistemas de climatização, visando à eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes.

Assim, conforme a lei acima transcrita determina, o Plano de Manutenção, Operação e Controle, conhecido pela sigla PMOC, é o meio pelo qual a qualidade do ar artificialmente climatizado é avaliada.

O PMOC é um conjunto de documentos que trazem em seu conteúdo os dados do imóvel em que se encontra instalado o sistema de climatização, os procedimentos e providências tomadas em relação a manutenção do sistema de climatização, bem como a assinatura de um responsável técnico por todo o serviço.

A manutenção planejada e executada dentro do PMOC deixa o sistema de ar-condicionado higienizado e livre de bactérias, fungos e outros microrganismos que são capazes de afetar a saúde de quem respira aquele ar.

Quem pode ser o responsável técnico pelo PMOC?

A recente Lei Federal 13589/18 dispunha em seu art. 1º, §2º que a responsabilidade técnica pelo PMOC ficava a cargo de um engenheiro mecânico.

Ocorre que referido dispositivo legal foi vetado, sob a justificativa de que seu conteúdo cria uma reserva de mercado desarrazoada ao prever a exclusividade de atuação de um profissional técnico.

Assim, atualmente as legislações que tratam sobre o tema são omissas e não definem ao certo quem é este responsável técnico. No entanto, nós do Sistema AmbLegis, sugerimos que o PMOC seja sempre dirigido e assinado por um profissional da área de engenharia, que seria quem tem maior para conhecimento técnico para desempenhar as responsabilidades deste agente.

Todos os estabelecimentos são obrigados a ter o PMOC?

Conforme já mencionado em linhas anteriores, o art. 1º da Lei 13589/18 determina que a obrigatoriedade de dispor de um PMOC aplica-se a qualquer edifício que possua sistema de climatização artificial. Ou seja, se sua empresa possui ar-condicionado, independentemente do número ou potência do aparelho, deve haver a implantação do PMOC.

E a avaliação da qualidade do ar, todos estão obrigados a fazer?

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA – publicou a Resolução 09, de 16 de janeiro de 2003, dispondo de orientações técnicas sobre a Padrões referenciais de Qualidade do Ar em ambientes climatizados artificialmente.

Segundo esta norma, estabelecimentos que possuem sistema de climatização artificial com capacidade igual ou superior a 5TR (o que equivale a 60.000BTU/H), são obrigados a manter em seu estabelecimento responsável técnico apto a “providenciar a avaliação biológica, química e física das condições do ar interior dos ambientes climatizados”, conforme disposto no Item VIII, alínea a, da Resolução ANVISA 09/03.

Ou seja, se sua empresa possui sistema de ar condicionado com potência inferior a 60.000 BTUs, o PMOC não precisa ser acompanhado de avaliação da qualidade do ar.

Qual a periodicidade para a avaliação da qualidade do ar?

A Resolução ANVISA 09/03 traz em seu conteúdo 4 métodos que possibilitam a avaliação da qualidade do ar, sendo todos eles com periodicidade semestral.

Qual a Periodicidade para a limpeza do sistema de climatização artificial?

Também é um assunto tratado pela Resolução ANVISA 09/03, que dividiu a periodicidade da manutenção de acordo com cada componente do sistema de ar condicionado.

Abaixo, segue a tabela constante na citada Resolução:

Outras normas sobre ambientes artificialmente climatizados

A Lei Federal 13589/18 dispõe em seu artigo 3º, parágrafo único que os padrões, valores, parâmetros, normas e procedimentos necessários à boa qualidade do ambiente artificialmente climatizado encontram-se inseridos na Resolução ANVISA 09/03 – já citada anteriormente – bem como em normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

Mas quais são essas Normas Técnicas que devem ser observadas? Dentre as mais importantes, cabe destacar as seguintes:

  • ABNT NBR 5674: 2012 – Requisitos para o sistema de Gestão de Manutenção;
  • ABNT NBR 14037:2014 – Diretrizes para elaboração de manuais de uso, operação e manutenção das edificações;
  • ABNT NBR 16401:2008 – Instalações de ar-condicionado – Sistemas centrais e unitários

Parte 1 – Projetos de instalação

Parte 2 – Parâmetros de conforto técnico

Parte 3 – Qualidade do ar interior

Conclusão

Um sistema de ar-condicionado, se isento de manutenção adequada, pode causar grandes transtornos para uma empresa, em termos de saúde do trabalhador.

Segunda a Portaria 3523, de 28 de agosto de 1998, publicada pelo Ministério da saúde, aquele que não mantém limpo seu sistema de climatização está sujeito à penalidade prevista na lei 6437/77, qual seja, multa de R$2.000,00 a R$150.000,00 a depender do risco causado pela ausência de manutenção, e pelo tamanho do estabelecimento.

Com o apoio técnico adequado, e uma boa dose de disciplina, fica fácil monitorar o sistema de climatização artificial de sua empresa, bem como a qualidade do ar interior.

Além disso, com uma boa ferramenta de gestão dos requisitos legais, como o AmbLegis, este monitoramento fica ainda mais livre de dificuldades, pois a empresa contará com um banco de legislações específicas sobre o tema e módulos em que poderão monitorar de maneira simples e eficaz a validade de seus laudos de avaliação e outros documentos necessários.

Aproveite a oportunidade e conheça de maneira prática como o AmbLegis pode ajudar sua empresa com a gestão de requisitos legais. Solicite agora uma demonstração do AmbLegis.

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Rafaela Feriani

Advogada, pós graduada em Auditoria e Perícia Ambiental. Atualmente é Supervisora do Setor Jurídico da empresa Ambplan, e é responsável por gerenciar a baixa e análise de legislações a serem inseridas no sistema AmbLegis, nas áreas de meio ambiente, saúde e segurança do trabalho, responsabilidade social, qualidade, dentre outras.

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