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O uso de EPIs de acordo com a Norma Regulamentadora nº 06 (NR 6)

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Legislação Requisitos Legais Saúde e Segurança do Trabalho Adriana Marques February 18, 2020 0 Comentário

O uso de EPIs de acordo com a Norma Regulamentadora nº 06 (NR 6)

Segundo dados levantados pelo Ministério do Trabalho e emprego, pelo menos 700 mil pessoas sofrem algum tipo de acidente de trabalho durante o período de um ano.

Um número consideravelmente alto e que vem gerando consequências graves para as empresas, dentre as quais podemos citar: o pagamento de várias indenizações, afastamentos do trabalho, multas trabalhistas, dentre outras.

Assim, a fim de evitar o aumento deste tipo de ocorrência dentro da empresa, é importante que todos os setores estejam em consonância com as leis de saúde e segurança do trabalho, bem como que sigam alguns requisitos básicos, como:

  • Manutenção de um ambiente de trabalho organizado e higiênico;
  • Diminuição da exposição dos trabalhadores a atividades imprudentes e de risco;
  • Incentivar o aumento da atenção durante a execução dos trabalhos;
  • Incentivar o companheirismo dentro do local de trabalho, a fim de que os colegas de trabalho cuidem uns dos outros;
  • Fornecimento periódico de informações à CIPA e ao Ministério do Trabalho;
  • Utilização de maquinário cuja manutenção esteja em dia;
  • Descarte de maquinário antigo, que esteja em desacordo com norma de saúde e segurança do trabalho;
  • Oferecimento de cursos para o ensino do correto manuseio de máquinas e ferramentas
  • Uso de EPI adequada em cada atividade desenvolvida.

Por fim, uma vez exposto um breve check list sobre algumas atitudes que podem diminuir as chances de ocorrência de acidentes de trabalho dentro da empresa, passemos a explorar o principal tema deste artigo: o uso de EPI no ambiente de trabalho, que é um dos principais fatores hábeis a impedir a ocorrência de sinistros no ambiente de trabalho.

O uso de EPI e a Norma Regulamentadora nº 06

Sobretudo, a Norma Regulamentadora nº 06, publicada pelo ministério do Trabalho e emprego em 08 de junho de 1978, dispõe sobre o regramento para o uso de EPI (sigla do termo Equipamento de Proteção Individual) dentro do ambiente de trabalho e trata-se de norma cujo cumprimento é indispensável à empresa que possua um eficiente sistema de gestão de saúde e segurança do trabalho.

Assim, por se tratar de norma extensa, que aborda diversos subtemas, vamos segmentar este artigo em pequenos tópicos.

Conceito de EPI

Segundo a NR 6, EPI trata-se de “todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho”.

O EPI deve ser utilizado sempre que esgotadas todas as outras maneiras hábeis a amenizar o risco de acidentes de trabalho. Assim, pode-se dizer que todos os trabalhos de risco devem ter sua real necessidade avaliada: caso seja dispensável, deve ser evitado e, caso seja indispensável, deve ser obrigatoriamente executado com o uso do EPI correspondente.

Como e quando utilizar um EPI?

Primeiramente, para a escolha correta do EPI, é necessário avaliar quais são os riscos e o respectivo grau de periculosidade envolvidos naquela atividade.

Também é necessário sempre recorrer ao auxílio de um profissional com conhecimentos técnicos sobre o assunto, como um técnico de segurança do trabalho ou um engenheiro especialista na área, cujo conhecimento é indispensável no momento de escolher o EPI adequado para a sua empresa.

Por fim, também é importante que haja conhecimento sobre quais os tipo de EPIs existentes atualmente. Para isso, basta consultar a listagem de produtos trazidos pela NR 06, em seu Anexo I.

Quais as responsabilidades do Empregador em relação ao EPI?

Segundo a NR 06, é de responsabilidade do Empregador o fornecimento gratuito de EPIs em perfeito estado de funcionamento.

No mais, ainda segundo referida NR, no item 6.6.1, cabe ao empregador cumprir com as seguintes obrigações:

  1. adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
  2. exigir seu uso;
  3. fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
  4. orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
  5. substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
  6. responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
  7. comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
  8. registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.

Por fim, para cumprir os requisitos dessa e de outras normas e ter uma empresa com certificações relevantes para o meio ambiente e a saúde dos funcionários, utilize um sistema de gestão de requisitos legais que facilitará o processo de regulamentação da sua empresa. Preencha o formulário e receba uma demonstração gratuita do software Amblegis, sistema intuitivo e inteligente que vai te surpreender:


Quais as responsabilidades do Empregado em relação ao EPI?

Primeiramente, a NR 6 não se omitiu quanto às obrigações do empregado em relação ao EPI, e no item 6.7.1 trouxe um rol de atos que devem ser seguidos pelos colaboradores. Vejamos:

  1. usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
  2. responsabilizar-se pela guarda e conservação;
  3. comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
  4. cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

Quais as responsabilidades dos fabricantes nacionais ou importadores de EPIs?

Antes de mais nada, uma das principais exigências da NR 06 é que qualquer EPI comercializado em território nacional deve estar acompanhado pelo CA, sigla de Certificado de Aprovação. Esse documento é expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego e que visa a garantir a qualidade e devido funcionamento de um EPI.

Destaca-se ainda que o CA trata-se de documento com prazo de validade (máximo de 2 anos) e a venda de EPIs com referido documento fora desta validade é totalmente proibido.

Além disso, ainda em relação às obrigatoriedades aplicáveis aos fabricantes nacionais e importadores de EPIs, a NR 6 determina as seguintes:

  1. cadastrar-se junto ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
  2. solicitar a emissão do CA;
  3. solicitar a renovação do CA quando vencido o prazo de validade estipulado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde do trabalho;
  4. requerer novo CA quando houver alteração das especificações do equipamento aprovado;
  5. responsabilizar-se pela manutenção da qualidade do EPI que deu origem ao Certificado de Aprovação – CA;
  6. comercializar ou colocar à venda somente o EPI, portador de CA;
  7. comunicar ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho quaisquer alterações dos dados cadastrais fornecidos;
  8. comercializar o EPI com instruções técnicas no idioma nacional, orientando sua utilização, manutenção, restrição e demais referências ao seu uso;

Conclusão

Por fim, vale dizer que antes de entregar os EPIs aos seus empregados, é importante que você, empregador, esteja munido da chamada Ficha de EPI, a ser assinada pelo empregado no momento da entrega. Trata-se de documento hábil a comprovar que a entrega do equipamento, de fato, ocorreu.

Assim, em razão da considerável importância do uso de EPIs no ambiente de trabalho, é indispensável que as empresas realizem a avaliação de riscos e analisem todas as medidas necessárias para que a escolha dos EPIs seja eficiente, a fim de que este equipamento cumpra seu papel com maestria.

Quer saber mais sobre saúde e segurança do trabalho em empresas? Inscreva-se em nossa newsletter para receber semanalmente as atualizações do Blog AmbLegis.

 

Adriana Marques
Adriana Marques

Adriana Marques é especialista em Compliance e Governança Corporativa, com ampla experiência em gestão de riscos legais e adequação regulatória. Atua na produção de conteúdos estratégicos sobre integridade empresarial e boas práticas de conformidade.

opu6design@gmail.com

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