A Resolução CONAMA 401/2008 pode ser cobrada em auditoria de Sistema de Gestão Ambiental?
A Resolução CONAMA nº 401/2008 pode, sim, ser cobrada em auditorias de Sistema de Gestão Ambiental (SGA), especialmente no contexto de certificações como a ISO 14001. No entanto, é muito comum que essa cobrança apareça de forma equivocada, gerando dúvidas, não conformidades indevidas e insegurança durante o processo de auditoria. Por isso, entender corretamente o alcance dessa norma é fundamental para responder com segurança à equipe auditora.
A Resolução CONAMA nº 401/2008 estabelece os limites máximos de substâncias perigosas — como chumbo, cádmio e mercúrio — presentes em pilhas e baterias comercializadas no território nacional. Além disso, define critérios e padrões para o gerenciamento ambientalmente adequado desses produtos ao longo de seu ciclo de vida, buscando reduzir impactos ambientais e riscos à saúde humana. Trata-se, portanto, de uma norma técnica essencial dentro da política ambiental brasileira.
O ponto central, e onde geralmente surge o erro nas auditorias, está no campo de aplicação da resolução. Ela se aplica diretamente aos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de pilhas e baterias. São esses agentes que têm obrigações legais claras quanto à composição dos produtos, à rotulagem, à logística reversa e à destinação ambientalmente adequada após o uso.
O equívoco mais recorrente ocorre quando a exigência é direcionada aos consumidores finais, como se estes fossem obrigados a cumprir diretamente a Resolução CONAMA nº 401/2008. Isso não é correto. Consumidores não são destinatários diretos dessa norma. As obrigações relacionadas ao descarte correto de resíduos por parte dos consumidores estão previstas na Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei nº 12.305/2010, que trata de responsabilidades compartilhadas, educação ambiental e destinação adequada dos resíduos.
Em auditorias de SGA, portanto, a cobrança da Resolução CONAMA nº 401/2008 deve ser feita de forma contextualizada. A empresa auditada deve avaliar se atua como fabricante, importadora, distribuidora ou comerciante de pilhas e baterias. Caso não atue nesses papéis, a exigência direta da resolução não se aplica, embora ainda permaneça a obrigação de cumprir a Política Nacional de Resíduos Sólidos no que diz respeito ao gerenciamento de resíduos gerados em suas atividades.
Estar preparado para explicar essa distinção durante uma auditoria é essencial para evitar não conformidades indevidas. Um bom Sistema de Gestão Ambiental não é apenas aquele que “cumpre normas”, mas aquele que compreende corretamente o seu escopo legal e consegue demonstrar, de forma técnica e fundamentada, por que determinada exigência se aplica — ou não — à sua operação. É exatamente esse tipo de clareza que fortalece a conformidade legal e a credibilidade do SGA perante auditores e partes interessadas.



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