Educação ambiental como instrumento de gestão nas empresas

Você sabia que educação ambiental é item de nível constitucional?

Nossa Constituição Federal, em seu artigo 225, §1º, inciso VI determina que cabe ao Poder Público “promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente”.

Assim, em razão deste mandamento constitucional, foi publicada em 28/04/1999 a Lei Federal nº 9795/99, conhecida como Política Nacional de Educação Municipal

O que diz a Lei Federal n º 9795/1999?

Como forma de introdução, a Lei Federal nº 9795/1999 traz o conceito de educação ambiental em seu artigo 1º, dispondo o seguinte:

“Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.”

Referida Lei Federal também traz em seu conteúdo um rol dos objetivos fundamentais da educação ambiental (vide artigo 5º), dentre os quais vale a pena destacar os seguintes:

I – o desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos;

II – a garantia de democratização das informações ambientais;

III – o estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social;

IV – o incentivo à participação individual e coletiva, permanente e responsável, na preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania;

V – o estímulo à cooperação entre as diversas regiões do País, em níveis micro e macrorregionais, com vistas à construção de uma sociedade ambientalmente equilibrada, fundada nos princípios da liberdade, igualdade, solidariedade, democracia, justiça social, responsabilidade e sustentabilidade;

VI – o fomento e o fortalecimento da integração com a ciência e a tecnologia;

VII – o fortalecimento da cidadania, autodeterminação dos povos e solidariedade como fundamentos para o futuro da humanidade.

No mais, verifica-se ainda que a Lei Federal nº 9795/1999 também traz obrigações às empresas privadas, ao incluí-las no rol de estabelecimentos obrigados a auxiliar na ampliação do processo educativo ambiental. O artigo 3º, inciso V determina que compete “às empresas, entidades de classe, instituições públicas e privadas, promover programas destinados à capacitação dos trabalhadores, visando à melhoria e ao controle efetivo sobre o ambiente de trabalho, bem como sobre as repercussões do processo produtivo no meio ambiente”.

Logo, o que se vê é que estabelecer programas de educação ambiental dentro das atividades de uma empresa é dever estabelecido em lei federal derivada de dispositivo constitucional.

Educação Ambiental e a ISO 14001

A implantação de uma política de educação ambiental dentro da empresa é requisito indispensável para alcançar a tão sonhada certificação junto a ISO 14001.

A Educação Ambiental está totalmente entrelaçada ao sucesso e eficiência da gestão ambiental de uma empresa. Isso porque, programas de educação ambiental são capazes de ampliar a consciência dos funcionários em relação a questões ambientais, bem como são hábeis a incentivar uma melhor avaliação dos problemas ambientais imediatos apresentados pela empresa.

Levar educação ambiental aos seus funcionários faz com que estes trabalhem de forma ética, responsável e crítica em relação ao meio ambiente, o que os faz desenvolver trabalhos cada vez mais dentro dos princípios pregados pela política de gestão ambiental instaurada na empresa.

E, diga-se de passagem, isso ajuda (e muito) no bom andamento desta gestão. Afinal, como diz o velho ditado: “a união, faz a força”, já que quanto mais pessoas trabalharem dentro dos princípios e objetivos de uma política, mais resultados positivos ela será capaz de dar!

Como a Política de Educação Ambiental pode ser implantada dentro da empresa?

São várias as formas de se implantar uma Política de Educação Ambiental dentro de uma empresa. Vejamos algumas delas:

  • Oferecimento de palestras, aulas e cursos aos colaboradores sobre temas variados, como sustentabilidade, resíduos, realidade ambiental da empresa, dentre outros temas “ambientalmente importantes”;
  • Implantação de campanhas sustentáveis, como, por exemplo, o incentivo ao uso de copos próprios pelos funcionários, a fim de extinguir o uso de copos plásticos, ou ainda incentivas a redução das impressões, a fim de economizar o consumo de papel, dentre outras campanhas;
  • Abrir grupos de discussões envolvendo as problemáticas ambientais atuais da empresa, a fim de que sejam expostas as eventuais soluções;
  • Disparo de e-mails a todos os colaboradores, com conteúdo que possua mensagens de conscientização ambiental e sustentável;
  • Afixação de cartazes contendo informação ambientalmente relevantes, como reciclagem e consumo consciente;
  • Distribuição de cartilhas contendo assuntos, legendas e desenhos capazes de tornar o ambiente de trabalho ambientalmente seguro e em conformidade com as legislações vigentes;
  • Programas de incentivo à separação do lixo reciclável e à coleta seletiva.

Lembrando que o rol acima é meramente exemplificativo. Existem diversas outras formas de se instituir uma Política de Educação Ambiental aos seus negócios. Basta ter conhecimento, criatividade e iniciativa!

Conclusão

O que se vê é que a educação ambiental dentro do âmbito empresarial promove impactos significativos – e positivos – na Política de Gestão Ambiental da empresa. Isso porque a educação ambiental é tida como um instrumento poderoso hábil a viabilizar novos valores dentro de um estabelecimento, bem como é capaz de trazer uma postura ética do trabalhador em relação ao meio ambiente.

Ter uma Política de Educação Ambiental dentro de sua empresa é item obrigatório dentro de uma política de gestão ambiental eficiente e capaz de levar seus negócios a serem certificados na ISO 14001.

Nós do AmbLegis auxiliamos nossos clientes a passarem por auditorias de certificações importantes, através da disposição de um relatório de requisitos legais personalizado de acordo com suas atividades.

Já pensou em ter sua empresa certificada junto a ISO 14001 e blindá-la de questionamentos duvidosos sobre sua atuação em relação ao meio ambiente? Pois estamos prontos a ajudar você. Entre em contato conosco e solicite uma demonstração exclusiva para sua empresa.

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Rafaela Feriani

Advogada, pós graduada em Auditoria e Perícia Ambiental. Atualmente é Supervisora do Setor Jurídico da empresa Ambplan, e é responsável por gerenciar a baixa e análise de legislações a serem inseridas no sistema AmbLegis, nas áreas de meio ambiente, saúde e segurança do trabalho, responsabilidade social, qualidade, dentre outras.

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