Cobrança pelo uso da Água Você conhece sobre este assunto?

A água é um bem comum o qual todos têm direito. Ela é essencial para a existência da vida, além de ser de suma importância nas atividades econômicas, tais como indústrias, agricultura, geração de energia, transporte e também é utilizada para o lazer.

A água potável corresponde a toda água disponível na natureza destinada ao consumo e possui características e substâncias que não oferecem riscos para os seres vivos que a consomem, como animais e homens.

Considerando toda água existente no planeta, segundo Wetzel R. G., 1983, 97,61% estão nos Oceanos, 2,08% formam as calotas polares e geleiras, as águas subterrâneas correspondem a 0,29%, os lagos de água doce somam 0,009%, os de águas salgadas 0,008%, 0,005% são de águas misturadas no solo, os rios adicionam 0,00009% a essa conta e por fim o vapor de água na atmosfera que é de 0,0009%.

Essas informações ainda podem ser fragmentadas, se pesarmos apenas na água doce, temos menos de 2,5% e apenas 0,02% estão disponíveis para o consumo, porém boa parte desse recurso encontra-se poluído.

Cerca de 50% da população dos países subdesenvolvidos consomem água poluída e em todo mundo mais de 2 milhões de pessoas morrem em decorrência de água contaminada e sem tratamento. Segundo estimativas, atualmente cerca de 1 bilhão de pessoas praticamente não tem acesso a água potável.

A ONU divulgou um relatório em março de 2015, em comemoração ao dia mundial da água (22/03), dizendo que até 2030, o planeta enfrentará um déficit de água de 40%, por isso a gestão dos recursos hídricos deve ser melhorada rapidamente.

Essa situação ocorre pelo fato do crescimento populacional estar ligado diretamente ao aumento da produção industrial, agrícola, geração de energia e a poluição, sendo assim conclui-se que até 2050 a agricultura, que consome a maior parte da água, precisará produzir mundialmente 60% a mais de comida, 100% em países em desenvolvimento.

Também podemos observar que a demanda por bens manufaturados está aumentando e estima-se que entre os anos 2000 até 2050 ocorra um aumento de 400% no consumo de recursos hídricos nas indústrias.

Uma reportagem da Revista Veja de 1998, traz uma perspectiva do cenário da escassez de água até 2050, onde a população aumentará de 6 bilhões para 9.4 bilhões, a suficiência de água passará de 92% para 58%, a insuficiência de 5% para 24% e a escassez irá aumentar de 3% para 18%.

Outro dado que podemos observar é que apesar do Brasil apresentar 14% do recurso hídrico mundial, 80% dessa água se encontra na região Amazônica, porém abastece apenas 5% da população brasileira, os outros 20% abastecem o restante do Brasil.

Levando em consideração os impactos que a utilização da água causa, tais como poluição, contaminação, eutrofização (auto nível de nutrientes que causa o acúmulo de matéria orgânica em decomposição), desperdícios e perdas, o uso desse bem é controlado e regulamentado e a recuperação e preservação dos mananciais possuem planejamento e programas eficientes.

Uma das ações para regulamentação do uso de água, dispõe sobre a Lei das Águas (Lei 9433/97) onde versa que todo aquele que utilizar água para sua atividade econômica que cause impacto sobre a quantidade e/ou qualidade da água deve possuir uma autorização, essa autorização é denominada Outorga de Direito de Uso da Água.

Caso haja utilização de água diretamente de rios e/ou outros corpos d’água, existe uma cobrança extra para essa atividade, a chamada Cobrança pelo Uso da Água, essa cobrança não é uma multa, imposto, nem tarifa de distribuição. Essa cobrança é feita pelo fato de ocorrer o uso de um bem público, ou seja, um recurso que é de todos.

O valor é calculado de acordo com a utilização e a poluição causada, sendo assim, quem usa e polui mais, paga mais. Todo recurso arrecadado serve como fonte para recuperação e preservação dos corpos d’água, isso faz com que os usuários utilizem de forma racional e consciente esse recurso tão precioso.

Existem vários órgãos que são responsáveis pela gestão das águas. O preço cobrado pela utilização do bem são definidos pelos Comitês de Bacia Hidrográfica a partir de um consenso entre os usuários, a sociedade civil e o poder público. As Agências de Águas são as entidades executivas que administram os recursos arrecadados e esses são utilizados para a recuperação das bacias em que foram recolhidos.

Para melhor entender os valores pagos pelo uso da água podemos exemplificar com os valores estabelecidos pela Agência das Bacias PCJ (Piracicaba, Capivari e Jundiaí).

O site http://www.agenciapcj.org.br/web_app/simcob/ fornece um simulador que calcula, de acordo com a captação ou lançamento, os valores que o usuário deverá pagar sobre a utilização do recurso natural.

Sempre visando o lucro, as empresas estão tentando reduzir ao máximo os gastos, e uma forma de realizar esse processo é com a diminuição dos valores pagos para utilização da água. O reuso da água retirada da natureza é uma forma de diminuir a captação, que além do bolso da empresa preserva também a natureza. Outra forma de minimizar esses gastos é com o tratamento da água que é devolvida para o meio ambiente, sendo que este gera um desconto no valor cobrado.

Considerando a água como o elemento vital para existência de vida, todos devem contribuir para a preservação desse bem. Apesar dos grandes utilizadores e poluidores serem as indústrias e a agricultura, com pequenas ações no nosso dia-a-dia podemos minguar o impacto ambiental causado, podendo assim usufruir desse recurso de forma sustentável e por um longo período.

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