O que é CIPA e como atender ao disposto na NR 5?

É bem provável que você já tenha ouvido falar sobre a CIPA, mas se ainda não conhece, vamos conversar um pouco sobre esse tema.

A CIPA é uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Trata-se de um manual muito bem elaborado que contribui para a saúde e segurança no trabalho, o que favorece não apenas os funcionários, mas a empresa como um todo.

Bem sabemos, que no passado, as condições de trabalho eram precárias, os funcionários eram submetidos a jornadas longas, pouco descanso, salários baixos, e nenhum reconhecimento recebiam de seus esforços. Podemos dizer que carregavam um pouco do que foi a escravidão.

Assim, com o avanço da industrialização e a produção em massa, a ocorrência de acidentes e doenças no local de trabalho também passou a ser avassaladora.

Desta forma, houve uma grande necessidade de regularizar a situação dos trabalhadores, visando a saúde e a segurança no trabalho.

A CIPA tem sua regulamentação através da CLT (Consolidação das Leis do trabalho) nos artigos 162 a 165, que disponibiliza tratamento especial para CIPA e, a portaria nº 3214 de 1978, que aprova a Norma Regulamentadora – NR 5. Com o passar do tempo, tal norma já recebeu várias atualizações.

Como atender a NR 5 e constituir a CIPA?

A CIPA é obrigatória para as empresas que possuam colaboradores com vínculo de emprego. Todas as empresas, tais como as privadas, públicas, sociedades de economia mista, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados, devem constituir a CIPA e mantê-la em regular funcionamento.

Assim, para constituir a CIPA é necessário obedecer ao artigo 3º da CLT, onde determina que o empregado-pessoa física preste serviços de natureza não eventual (contínua) a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

A empresa deverá divulgar sobre o processo eleitoral da CIPA, para que os empregados interessados possam inscrever-se.

Assim, as empresas devem constituir a CIPA, de acordo com a atividade econômica e o número de empregados. O mandato perdura cerca um ano e a Comissão deve ser formada igualmente por representantes indicados pela empresa e representantes eleitos pelos funcionários, tendo como destaque o cargo de presidente, vice-presidente e secretário.

A CIPA terá um calendário pré-estabelecido, com as datas dos encontros a serem realizados, ou seja, as reuniões, que serão efetivadas em horário normal de expediente, em local apropriado para tal.

Todas as reuniões serão documentadas em atas, que devem ser assinadas pelos presentes para consequente encaminhamento de cópia aos demais participantes da comissão.

Também se faz necessário que todas as decisões tomadas nas reuniões da CIPA, sejam consensuais e harmoniosas entre si, para que não seja necessário haver votações e causar constrangimentos no local de trabalho.

A empresa deverá também oferecer treinamento para os membros que compõem a comissão da CIPA, antes de tomarem a posse. Esses treinamentos têm como foco aprimorar a capacidade dos funcionários ante o cargo a ser exercido.

Eleição e benefícios dos cipeiros

Cipeiro é uma nomenclatura que deriva da palavra CIPA, costumeiramente chamados assim, os que fazem parte da comissão.

O presidente da CIPA será selecionado pela empresa, entre os membros por ela recomendados. Já o vice-presidente deve ser eleito dentre os representantes eleitos como titulares, por eleição. Ambos têm como responsabilidade mediar conflitos, elaborar o calendário de reuniões ordinárias e constituir uma Comissão Eleitoral para a regular o processo de eleição da CIPA subsequente. De uma forma geral, ser organizadores e fiscalizar.

Vale lembrar que o mandato dos membros eleitos CIPA, terá duração de um ano, sendo possível a reeleição. Assim, se o empregado foi eleito no ano de 2018, pode ser reeleito para o ano de 2019, mas fica impedido de se candidatar a um terceiro mandato sequencial que seria o de 2020.

Algo muito importante e que vale a pena ser ressalto aqui, são as vantagens dos mandatos CIPA, uma vez que é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito. O mesmo ainda goza de mais um ano de estabilidade na empresa, assim, não pode ser “mandado embora” caso não haja uma causa qualificada para tal.

A garantia de emprego do cipeiro eleito é relativa, pois se menciona apenas às dispensas arbitrárias ou sem justa causa. Nos termos do artigo 165 da CLT, entende-se como despedida arbitrária a que não se funda em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeira.

Há possibilidades também de o empregado querer sair da empresa, e nesse caso, ele deverá solicitar por escrito a renuncia ao mandato da CIPA, e assim a empresa deverá manter registro da substituição do membro da CIPA pelo suplente.

Atividades e funções desempenhadas pela CIPA

Como já mencionado, a CIPA tem a nobre função de garantir a saúde e segurança no ambiente de trabalho e, para que isso ocorra, deve seguir um regulamento, aplicar as regras de funcionamento e gestão da comissão dentro da empresa, para que tais garantias sejam alcançadas.

Abaixo, seguem algumas dessas atribuições a serem desempenhadas:

  • Identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores;
  • Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;
  • Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
  • Realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
  • Realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas;
  • Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;
  • Divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho;
  • Requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores;
  • Promover anualmente em conjunto com o SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho), onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT;
  • Participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS;

Conclusão

Todo caráter normativo, ou seja, a lei, tem o objetivo de estabelecer organização e segurança para a sociedade como um todo.

A norma regulamentadora NR 5 – CIPA, surgiu em um importante momento na vida de muitos trabalhadores, que estavam à mercê de empregadores gananciosos e famintos pelo dinheiro, pouco se importando com a saúde e segurança dos mesmos.

Tais normas, como vimos acima, não garantem apenas o bem-estar dos empregados, mas também dos empregadores, que tem a garantia de que sua indústria está assegurada pela qualidade em que seus empregados ficam expostos. Mais qualidade, mais produção, assim a economia gira, e todos são beneficiados.

Assim se sua empresa tem dificuldade para controlar e atender as normas reguladoras, conte com o AmbLegis. Conheça mais sobre o Software de Gerenciamento de Requisitos Legais com uma demonstração exclusiva para sua empresa.

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