Permissão de Trabalho agora Obrigatório – Atualização da NR 34

O Ministério do Trabalho e Previdência Social recentemente alterou várias normas regulamentadoras de segurança e medicina do trabalho. Uma delas foi a Norma Regulamentadora 34 e suas alterações se deram através da Portaria MTE 1112 de 21 de setembro de 2016.

A sua alteração diz respeito a emissão de PT (Permissão de Trabalho) na realização de serviços de pintura, exceto em serviços realizados em cabines de pintura. Sendo assim, a partir de agora a emissão da PT passa a ser obrigatória e não mais opcional.

A Permissão de Trabalho – PT é um documento escrito contendo conjunto de medidas de controle, visando o desenvolvimento de trabalho seguro, além de medidas de emergências e resgate. Portando, A PT (Permissão de Trabalho), geralmente é emitida em duas vias, ficando uma disponível no local do trabalho e uma arquivada na segurança do trabalho.

O principal objetivo da PT é assegurar que os trabalhos não rotineiros sejam executados com segurança. Garantindo assim a prévia coordenação, comunicação entre os empregados ou entre as áreas solicitantes e executantes desse trabalho, evitando com isto que, por desconhecimento mutuo acidentes de trabalho ocorram.

O preenchimento dessa autorização deve ser bem feito, com critérios e com a devida análise crítica dos riscos envolvidos na atividade. Sendo assim, o profissional que irá executar o serviço terá toda a orientação necessária e estará formalizando o seu compromisso em seguir todas as orientações contidas no documento.

Assim como, vale ressaltar que somente a emissão da PT não evita a ocorrência de acidentes. É necessário a conscientização e o compromisso de todos os envolvidos. Seja ela através da implementação de ações necessárias, seja ela através da simples recusa em executar um serviço sem as mínimas condições necessárias.

Dessa forma, com a devida implementação da PT (Permissão de Trabalho) aliada com o compromisso e conscientização de todos, é possível prevenir os acidentes de trabalho nas atividades da indústria de construção e reparação naval.

  • Algumas dicas antes de iniciar o trabalho:
  1. a) Vá ao local de execução do trabalho para efetuar a inspeção, verifique e anote todas as condições que envolvam perigo antes de iniciar suas atividades.
  2. b) Comunique-se com a supervisão, responsável pela área para que essa tome conhecimento e para que possa contribuir nas instruções de segurança.
  3. c) Preencha o formulário no local que irá ser executado o trabalho, ao elaborar este procedimento, todos os responsáveis devem participar com o objetivo de descrever as etapas de trabalho, verificando a cada etapa os perigos e as medidas preventivas a serem executadas.
  4. d) Após a elaboração da Análise de Risco e da Permissão de Trabalho (DEVIDAMENTE PREENCHIDA), reúna todos os colaboradores e passe instruções de segurança de acordo com os dados registrados neste procedimento.
  5. e) A instrução dada à equipe de trabalho deve ser feita exatamente na área de trabalho com o objetivo de mostrar os locais perigosos, as formas adequadas de trabalho, o uso de equipamentos de segurança, etc. Após as instruções, solicite as assinaturas dos participantes no verso do formulário.
  • Ao iniciar o trabalho:
  1. a) Todas as etapas devem obedecer à determinação da PT, desde a forma de trabalho até o uso de equipamentos de proteção individual.
  2. b) Todo local de trabalho deve estar devidamente isolado.
  3. c) Deixe a PT em local visível e o preenchimento deve estar legível e preenchido com todos os itens de segurança necessário para a execução do trabalho com segurança.
  4. d) Todos os dias a supervisão da empresa contratada, antes de iniciar as atividades, deve reunir sua equipe de trabalho e efetuar instruções de segurança de acordo a Permissão de Trabalho e a Análise de Risco.
  5. e) Caso haja acidentes, os responsáveis devem parar o serviço, reunir seus funcionários e divulgá-los. O objetivo é apresentar as falhas e as medidas preventivas para evitar a reincidência.
  6. f) Todo local da obra/serviços, deve ter cartazes de segurança para orientação dos funcionários e pessoas que passam próximo ao local.
  7. g) Os responsáveis têm como obrigação, coletar dados sobre as falhas nas execuções das atividades. O objetivo é efetuar instruções de segurança visando à prevenção de acidente e a qualidade no trabalho.
  8. h) Os trabalhos devem iniciar somente após a leitura, entendimento e assinatura por parte dos executantes.
  • Término do Trabalho:
  1. a) Efetue inspeção em todo local da obra, eliminando as irregularidades apresentadas (lixo, peças soltas sobre equipamentos, materiais inflamáveis, estruturas soltas, estruturas amarradas, etc.) Após a inspeção para liberar a área a empresa contratada deve comunicar a supervisão e ao contratante. Assim eles poderão verificar as condições do trabalho e também as condições de segurança do local.
  2. b) Todas as etapas de término de trabalho devem estar contidas na Permissão de Trabalhos. Após a conclusão dos trabalhos, o responsável deverá devolver a ficha de liberação para o solicitante, para vistoria e conhecimento da conclusão do serviço. A ficha de liberação deverá ser arquivada no Setor de Segurança do Trabalho.

(Dicas retiradas do site: ddsonline)

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