O que é o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS

O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, conhecido pela sigla PGRSS, compreende a geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e destinação final dos Resíduos de Serviços de Saúde.

A NBR 12808 classifica resíduos de saúde como sendo aqueles produzidos por unidades de saúde, como hospitais, clínicas, ambulatórios, postos de saúde, clínicas veterinárias, necrotérios, unidades de pesquisa, etc.

Tais resíduos podem ser constituídos por agulhas e seringas usadas, gazes sujas de sangue e excrementos, restos de tecidos removidos, luvas descartáveis, sangue coagulado, filmes radiológicos e outros.

Assim, caso sua empresa tenha a produção deste tipo de resíduo, em razão de suas atividades principais, ou ainda devido a existência de um ambulatório ou sala de atendimento médico aos trabalhadores, por exemplo, este artigo lhe ajudará a entender o conceito, procedimentos e a obrigatoriedade do PGRSS.

Do que se trata o PGRSS?

O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde se trata de um documento em que a empresa geradora deste tipo de resíduos descreve todo o caminho que este lixo percorreu, desde o momento em que foi gerado, até aquele em foi descartado e/ou destruído.

Assim, o PGRSS deve trazer quais as ações tomadas pelo estabelecimento gerador em relação ao correto manejo dos resíduos de saúde, visando sempre a saúde do meio ambiente, bem como a saúde dos colaboradores que tem contato com este tipo de resíduo.

Em razão de sua finalidade, pode-se dizer que o PGRSS, dentro de uma empresa, possui caráter tanto ambiental, como de saúde e segurança dos trabalhadores.

O que é o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS

Tamanha é a importância da elaboração do PGRSS que no Brasil existem diversas normas a serem observadas no momento de sua implantação e elaboração. Dentre as principais, podemos citar as seguintes:

a) Resolução CONAMA 283/01: Dispõe, de maneira específica, sobre a destinação final dos resíduos de saúde e aplica penalidades aos estabelecimentos infratores, que não cumprirem com o determinada na norma;

b) Resolução CONAMA 358/05: Também dispõe sobre a destinação final dos resíduos de saúde, e ainda determina que os geradores deste tipo de resíduos devem apresentar o PGRSS ao órgão competente até o dia 31 de março de cada ano, correspondente aos serviços do ano civil anterior, subscrita pelo administrador da empresa e pelo responsável técnico devidamente habilitado, acompanhado da respectiva ART. Além do mais, referida norma ainda descreve as características do veículo transportador destes resíduos, bem como o modo que devem ser acondicionados para transporte;

c) Resolução RDC 306/04: Esta resolução, publicada pela ANVISA, traz em seu texto o regulamento técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde, e dispõe sobre como devem ser feitos o manejo, segregação, acondicionamento, identificação, transporte interno, armazenamento temporário, tratamento, armazenamento externo, coleta e transporte externos, disposição final, responsabilidades e classificação dos resíduos;

d) NBR 7500: Símbolo de risco e manuseio para o transporte e armazenamento de material;

e) NBR7501: Terminologia de transporte de resíduos perigosos;

f) NBR 7503: Ficha de emergência para transporte de produtos perigoso;

g) NBR 7504: Envelope para o transporte de produtos perigoso;

h) NBR 8285: Preenchimento da ficha de emergência para o transporte de produtos perigosos;

i) NBR 9190: Classificação dos Produtos Plásticos para acondicionamento;

j) NBR 9191: Especificação de sacos plásticos para acondicionamento;

k) NBR 12807: Terminologia dos resíduos de saúde;

l) NBR 12808: Resíduos de Serviços de Saúde;

m) NBR 12809: Manuseio dos resíduos de serviços de saúde;

n) NBR 12810: Coleta dos resíduos de saúde;

o) NBR 13853: Coletores para os resíduos de serviços de saúde perfurocortantes e cortantes.

Quais os principais passos a serem seguidos para a elaboração do PGRSS?

Primeiramente, é necessário identificar a qual classe pertence o resíduo gerado. Segundo a já citada Resolução ANVISA RDC 306/04 os grupos são os seguintes:

  • Grupo A: pertencem a este grupo aqueles resíduos com presença de agentes biológicos e que podem apresentar risco de infecção (exemplo: gazes com sangue)
  • Grupo B: são aqueles resíduos que são foram contaminados por substâncias químicas que apresentam risco à saúde pública ou ao meio ambiente, e que, por este motivo, passaram a possuir características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxidade (exemplo: remédios; resíduos contento reagentes utilizados em laboratórios).
  • Grupo C: são os rejeitos radioativos (Exemplo: aqueles advindos de serviços de medicina nuclear ou radioterapia)
  • Grupo D: são aqueles classificados como resíduos comuns (Exemplos, material de escritórios, resíduo orgânico, etc.)
  • Grupo E: são os materiais perfurocortantes e todos os utensílios de vidros quebrados (Exemplo: agulhas, bisturis etc.)

Após identificada a classe do resíduo, é hora de descrever como eles serão segregados, transportados e destruídos. Também é nesta fase que se determina quais seguirão para a reciclagem (lembrando que somente os resíduos pertencentes às classes D e E poderão ser reciclados. Os demais deverão ser destruídos, em razão de suas características nocivas à saúde ambiental e humana).

No PGRSS também deve descrever quais as ações preventivas e corretivas tomadas pela empresa para a prevenção de acidentes durante o gerenciamento destes resíduos, como por exemplo o uso de EPIs, treinamentos, palestras, programas de capacitação, entre outros, bem como quais as medidas a serem tomadas em situações de riscos e em caso de acidentes consumados.

Por fim, verifica-se ainda a necessidade de a empresa indicar em seu PGRSS alguns indicadores capazes de demonstrar a realidade da empresa quanto a taxa de incidentes com materiais perfurocortantes, percentual de materiais recicláveis, percentual de materiais pertencentes às classes A, B, D e E, percentual da produção destes resíduos.

Conclusão

A obrigatoriedade de elaboração do PGRSS alcança qualquer estabelecimento que produza algum dos resíduos descritos neste artigo, ainda que esta geração seja esporádica e em pequenas quantidades.

E mais! Para fins de elaboração de um PGRSS eficiente, é indispensável que a empresa capacite seus colaboradores no sentido de orientá-los quanto a proteção, higiene, uso correto de EPIs e reconhecimento dos tipos de resíduos no momento da manipulação destes.

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Rafaela Feriani

Advogada, pós graduada em Auditoria e Perícia Ambiental. Atualmente é Supervisora do Setor Jurídico da empresa Ambplan, e é responsável por gerenciar a baixa e análise de legislações a serem inseridas no sistema AmbLegis, nas áreas de meio ambiente, saúde e segurança do trabalho, responsabilidade social, qualidade, dentre outras.

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