O que é e como atender a NR 32? – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é o responsável por criar e revisar as Normas Regulamentadoras (NR), que complementam as disposições da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) em seu Capítulo V, “Da segurança e da Medicina do Trabalho”, para que os empregados e empregadores, cumpram com seus direitos, deveres e obrigações, tendo como finalidade garantir a todos os trabalhadores um ambiente de trabalho saudável e seguro.

O que é a NR 32?

A NR 32 é mais uma norma regulamentadora, essa norma traz diretrizes para atender a segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde de forma geral. Sua última modificação foi atualizada pela portaria GM 1748 em 30 de agosto de 2011.

Qual a importância de atender a NR 32?

Tem o objetivo de aplicar medidas de segurança e a saúde dos trabalhadores que exercem atividades no ramo da saúde.

Considerando os agentes biológicos, químicos e físicos que podem causar danos a saúde do trabalhador, dependendo do ambiente de trabalho e ao tempo de exposição que o empregado fica exposto a esses agentes nocivos à saúde, pode causar grandes danos aos trabalhadores.

O dever de atender a NR 32 é tanto do empregador, como do empregado. Conhecer a norma é de responsabilidade solidária, ou seja, compartilhada entre os trabalhadores, com o propósito de cumprir e exigir um ambiente de trabalho com mais qualidade e segurança.

Quais os tipos de orientações e aplicações a NR 32 apresenta?

A NR 32 traz uma série de orientações quanto a aplicação da norma, a primeira orientação é quanto aos riscos biológicos, que dispõe: “consideram-se Agentes Biológicos os microrganismos, geneticamente modificados ou não; as culturas de células; os parasitas; as toxinas e os príons”.

A norma existe para adequar o ambiente de trabalho, assegurando assim a segurança e saúde do profissional da saúde.

Em seguida temos as orientações quanto aos riscos químicos, seguidos pelas orientações quanto as:

  • Radiações ionizantes;
  • Resíduos;
  • Condições de conforto por ocasião das refeições;
  • Lavanderias;
  • Limpeza e conservação;
  • Manutenção de máquinas e equipamentos;
  • Finalizando com as disposições gerais e finais.

Há 3 anexos na NR 32 que são informações que complementam a norma.

O anexo I classifica os agentes biológicos em classes do 1 ao 4, dependendo dos riscos biológicos, considerando que a classe 1 é de menor risco e a classe 4 é de risco elevado, gerando graves doenças ao ser humano.

O anexo II apresenta uma tabela de agentes biológicos, classificados nas classes de risco 2, 3 e 4, de acordo com os critérios citados no anexo I.

E por último o anexo III, que foi introduzido com a aprovação da Portaria GM n.º 1.748, de 30 de agosto de 2011, que traz orientações ao plano de prevenção de riscos de acidentes com materiais perfurocortantes.

A NR 32 deve ser cumprida, para que as empresas não sofram sanções. Mas essa norma não desobriga as empresas a obedecer as disposições que estejam em outros códigos e demais regulamentos sanitários dos Municípios, Estados e Distrito Federal, e também em convenções e acordos coletivos de trabalho, ou ainda outras normas regulamentadoras que pertencem a matéria.

Portanto, as empresas devem ficar atentas a aplicação da norma regulamentadora NR 32 e as demais leis pertinentes as matérias sobre a segurança e saúde do trabalhador.

Como atender a NR 32?

Para atender a NR 32, primeiramente o responsável pela fiscalização da empresa deve elaborar um plano de ação para colocar em prática todos os requisitos legais que a organização deverá realizar.

A norma regulamentadora NR 32, traz dois tipos de programa de prevenção: A PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional). Esses programas de prevenção também estão previstos em outras normas regulamentadoras e são muito importantes.

Para identificar e atender a norma, o empresário precisa fazer uma avaliação sobre o local de trabalho e o trabalhador que realiza as tarefas e também é necessário identificar quais os riscos biológicos do serviço de saúde prestado.

O PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) deverá conter:

A identificação dos riscos biológicos mais prováveis, em função da localização geográfica e da característica do serviço de saúde e seus setores, considerando:

  1. Outras informações científicas.
  2. Estudos epidemiológicos ou dados estatísticos;
  3. Persistência do agente biológico no ambiente;
  4. Transmissibilidade, patogenicidade e virulência do agente;
  5. Vias de transmissão e de entrada;
  6. Fontes de exposição e reservatórios;

Avaliação do local de trabalho e do trabalhador, considerando:

  1. Finalidade e descrição do local de trabalho;
  2. Organização e procedimentos de trabalho;
  3. Possibilidade de exposição;
  4. Descrição das atividades e funções de cada local de trabalho;
  5. Medidas preventivas aplicáveis e seu acompanhamento.

O documento que compõem a PPRA deve estar disponível para todos os trabalhadores da empresa e deverá ser reavaliado anualmente, ou caso houver mudanças nas condições de trabalho.

Já o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, deverá conter:

  1. Reconhecimento e a avaliação dos riscos biológicos;
  2. Localização das áreas de risco segundo os parâmetros do programa de prevenção de riscos ambientais;
  3. Relação contendo a identificação nominal dos trabalhadores, sua função, o local em que desempenham suas atividades e o risco a que estão expostos;
  4. Vigilância médica dos trabalhadores potencialmente expostos;
  5. Programa de vacinação.

Além dessas informações, a NR 32 é composta de muitas exigências que devem ser atendidas. Estas são principalmente direcionadas aos profissionais da área de saúde, dependendo do tipo de trabalho que a empresa oferece. Diante disso, os responsáveis pela organização devem conhecer todas as leis e sabê-las aplicá-las.

Contudo, o empresário deve avaliar os riscos de sua empresa e consequentemente elaborar um plano de ação para identificar as legislações aplicáveis ao seu negócio, com o intuito de futuramente não sofrer sanções penais e administrativas.

As medidas de segurança, como a limpeza do ambiente, as condições do trabalho, a utilização e operação de equipamentos, devem ser todas aplicadas, com a finalidade do trabalhador ter segurança com sua saúde e a de todos que trabalham no ambiente.

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